A Lei Paulo Gustavo é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma LEI EMERGENCIAL e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor.
A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualificada para o setor.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados aproximadamente: 70% para o setor audiovisual e 30% para outras linguagens artísticas.
O principio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no art 1o da LPG e atende os critérios do art. 216-A da Constituição Federal.
No nosso município foi depositado um total de R$ 56.295,35 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), valor integralmente destinado ao exercício da lei.