DECRETO N°. 053/2018.
DECRETA RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DO NATAL
E ANO NOVO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BERNARDINO BATISTA-PB, no uso de suas
atribuições legais, em especial o contido no art. 65, incisos VII, XXVII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal; Lei
Municipal 026/1997 e Decreto nº 003/2013 e demais Legislação aplicável à espécie, e,
CONSIDERANDO competir ao gestor municipal exercer a direção superior da Administração Pública
Municipal, dispondo sobre organização e funcionamento na forma da Lei;
CONSIDERANDO que ao Poder Executivo cabe decidir sobre o expediente da Prefeitura Municipal
e de seus Órgãos vinculados;
CONSIDERANDO o Período de Recesso de Final de Ano tendo em vista as festividades de Natal e
de Ano Novo, resolve,
DECRETAR:
Art. 1° - Recesso nas repartições públicas municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro
de 2018, retomando normalmente suas atividades no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único: A paralização da prestação do serviço público além dos dois dias de
recesso previsto no caput deste artigo, se atribuirá falta e os respectivos descontos na remuneração,
incluindo no que couber os Secretários Municipais, Cargos Comissionados e Funções de Confiança.
Art. 2° - Excetuam-se do artigo anterior, os serviços de caráter essencial e
indispensável ao serviço público municipal, tais como: coleta de lixo, atendimentos emergenciais na área da
saúde que serão realizados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de sua regular publicação no Diário Oficial
do Município, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional, Bernardino Batista-PB, 11 de dezembro de 2018.
Gervázio Gomes dos Santos
Prefeito Constitucional